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A REFORMA POLÍTICA E A CÂMARA FEDERAL

Após indicação do Presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, ao Presidente da CFOAB, Marcus Vinicius, fui nomeado para compor a (CEDE) Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Dentre inúmeros temas discutidos na CEDE do CFOAB, um em especial vem trazendo reboliço no cenário jurídico nacional: REFORMA POLÍTICA.

A OAB Nacional ao lado de mais de uma centena de entidades formam a famosa “coalizão pela reforma política” e ofereceram ao Congresso projeto de lei, que não é consenso nem internamente (http://www.reformapoliticademocratica.org.br/).

Hoje no Congresso Nacional existem inúmeros projetos tramitando, dos quais cito: PEC’s 378/2009, 376/2009, 38/2011, 117/2011, 40/2011, 129/2011, 73/2011, 48/2012, 55/2012, 58/2013, 344/2013, 345/2013, 352/2013, 365/2013, 393/2014, 379/2014.

A CEDE do CFOAB é formada por aplicadores do direito de vários Estados da Federação, todos com experiência no âmbito eleitoral, e, ante a infinidade de projetos tramitando, sob designação do Conselheiro Federal, José Norberto Lopes Campelo, realizou-se estudo detalhado de cada um deles e ao final relatório com proposições.

Munido de relatório minucioso elaborado pelos membros da CEDE, compareci a Câmara Federal para apresentar informações técnicas e as proposições da Comissão Nacional da OAB ao Relator da reforma política, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI).

Particularmente, de plano fiquei impactado, pois no âmbito da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara Federal pouco importância está sendo ofertada a proposta da “Coalizão”, que mesmo carecendo de convergência, deveria ser examinada.

A CEDE da OAB foi muito bem recebida pelo relator da reforma política na Câmara Federal, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), que junto com inúmeros assessores parlamentares ouviram atentamente as proposições.

Várias proposições foram acatadas, em demorada e proveitosa reunião no gabinete do relator da reforma política, tendo naquela ocasião tomado a liberdade de anotar alguns pontos importantes, que provavelmente estarão no relatório final da comissão especial da Câmara Federal.

 

Haverá provavelmente um projeto de lei e um projeto de emenda constitucional, já que algumas matérias só podem ser tratadas por emenda, pois pretendem alterar texto constitucional.

Na realidade, ainda não existe um texto em formato final, mas adianto existir pontos que a Comissão Especial da Reforma Política na Câmara Federal já deliberou informalmente, sendo possível, evidentemente, existir mudanças decorrentes de negociações políticas que podem ocorrer.

O Projeto de Emenda Constitucional possivelmente conterá:

• Fim da reeleição;

• Unificação de todas as eleições, com a próxima eleição para prefeitos para um mandato de 2 anos. A unificação só deverá acontecer na prática em 2018. A partir de então os mandatos passariam a ser de 5 anos, inclusive de senador;

• O voto continuará a ser obrigatório;

• Fim das coligações em eleições proporcionais;

• Cláusula de barreira progressiva para partidos de 3% dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, que alcançará apenas o Fundo Partidário e a propaganda partidária.

• A participação feminina, se aprovado o sistema distrital misto, na parte da lista deverá ser proposta uma alternância de gênero a cada grupo de três candidaturas;

• Redução do número de assinaturas para proposição de projetos de lei de iniciativa popular;

• Alteração do número de suplência de senadores.

No Projeto de Lei, as mudanças serão também pontuais:

• Redução do tempo de campanha, provavelmente para 45 dias, mantendo o tempo na TV.

• Redução do prazo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral, de um ano para seis meses;

• Restrição ao excesso de grandes produções de marketing na propaganda eleitoral. Proibição de cenas externas;

• Realização de eleições suplementares sempre que o candidato eleito para os cargos majoritários forem cassados por causas eleitorais, impedindo que o segundo colocado assuma;

• Criação de federações partidárias nacionais, já que com o fim das coligações, os partidos só poderão se unir pelo prazo do mandato e não apenas durante a campanha eleitoral;

• Limitação do tempo da coligação majoritária às parcelas correspondentes aos partidos do titular e do vice;

• Criação de duas câmaras (turmas) inferiores nos Tribunais Regionais Eleitorais e no TSE, para analisar propaganda política, registro de candidatura, impugnações e processos de abaixa complexidade;

• Assegurar efeito suspensivo a todos os recursos eleitorais contra decisões monocráticas que cassem o registro ou mandato;

• Publicação da arrecadação/gastos de campanha na internet, inclusive dos doadores, no prazo de 10 dias após o evento.

 

Dois pontos principais não existem consenso na Comissão Especial de Reforma Política na Câmara Federal, são eles:

 

• Quanto ao sistema eleitoral, a Comissão da Câmara ainda não se manifestou, sequer informalmente, haja vista que ainda está na fase de audiências públicas. A Comissão decidirá, provavelmente, entre sistema distrital misto (distrital uninominal + lista preordenada) ou distritão;

• No mesmo norte é a questão referente ao financiamento de campanhas, pois ainda não há uma manifestação da Comissão. O clima no Congresso é de evitar muitas mudanças, devendo permanecer o financiamento privado de pessoas físicas e jurídicas, esta última apenas para partidos. É consensual existir drástica limitação aos valores a serem recebidos como doações e gastos em regime de autofinanciamento.

 

Uma coisa é certa, efetivamente a complexidade dos temas exigiria um aprofundamento maior em cada um deles, mas cumpre aqui apenas trazer informações dos rumos da reforma política, que será tópica e superficial.

A Ordem dos Advogados do Brasil e Comissões vem trabalhando muito e participando ativamente do processo de reforma das normas eleitorais, pois de reforma política pouco o congresso tem tratado.


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