Categorias: Brasil

Anvisa publica normas sobre fórmulas destinadas à alimentação

PUBLICIDADE

As fórmulas destinadas à alimentação de lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos de idade terão regras específicas. Quatro resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União atualizam as normas brasileiras para a fabricação dessas fórmulas.

As normas dirigidas às características de identidade e qualidade desses produtos são resultado de um processo de revisão técnica dos critérios de composição, os incluindo limites das vitaminas e minerais permitidos na composição.

Foram definidas também regras específicas e atualizada para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, com restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.

Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Substâncias como a gordura hidrogenada e o mel – que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade – também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis.

As regras restringem ainda o uso de aditivos. A lista das substâncias permitidas, por apresentarem segurança comprovada, estão na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A publicação das resoluções é resultado da revisão de uma portaria do Ministério da Saúde baseada nas novas referências utilizadas em todo o mundo para esse tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos [com deficiências no sistema imunológico] ou com doenças do coração”.

Para se adequar às regras sobre as fórmulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequar à norma sobre aditivos e coadjuvantes, o prazo é menor, 180 dias.

 

Agência Brasil

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Bandidos usam Haddad para simular site do governo

Novo golpe . O governo federal divulgou um alerta nesta terça-feira (22/10) sobre um vídeo falso…

23 de outubro de 2024

TSE aprova envio de tropas federais para três cidades no segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou  nesta terça-feira (22/10) novas autorizações para envio de militares…

23 de outubro de 2024

Prefeito de Cabedelo Vitor Hugo revela convite de Cícero Lucena para assumir secretaria em João Pessoa

O prefeito de Cabedelo e presidente estadual do Avante Vitor Hugo, em entrevista ontem (22),…

23 de outubro de 2024

Governador cria delegacia especializada no combate à circulação de armas ilegais

O Governo da Paraíba contará com uma delegacia especializada no combate à circulação e comercialização…

23 de outubro de 2024

Paraíba não receberá tropas federais no 2º turno das Eleições 2024

O estado da Paraíba não contará com tropas federais no segundo turno das eleições de…

23 de outubro de 2024

Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões para sorteio na quinta-feira

O concurso 2.788 da Mega-Sena, realizado ontem (22), não teve nenhum acertador das seis dezenas…

23 de outubro de 2024