A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 2243/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que obriga os laboratórios farmacêuticos a informar no rótulo dos produtos sobre a presença de substâncias proibidas no Código Mundial Antidoping. Como a proposta foi aprovada de forma conclusiva, deve seguir para a análise do Senado.
De acordo com o autor, o objetivo é evitar casos de doping acidental por falta de informação sobre a composição do remédio ou suplemento. A Comissão de Seguridade Social e Família já havia aprovado um substitutivo, para atribuir ao Executivo a competência por regular a medida em até 180 dias da publicação da lei. Porém, o relator da proposta, deputado André Amaral (PMDB-PB), retirou essa medida, uma vez que estipular prazo ao Executivo é inconstitucional.
“O artigo proposto afronta, como já decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 2º do texto constitucional, que consagra o princípio da separação e independência entre os Poderes”, disse Amaral.
Redação com assessoria de imprensa