O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.
A resolução foi aprovada na sessão do TSE desta quinta-feira (20). Entre outros pontos, prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade.
“Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, disse Aras.
O procurador admite que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustenta que isso deve ser feito “sem atropelos”.
“Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, afirmou.
O relator do pedido de Aras no STF será o ministro Edson Fachin.
Nesta quinta, na sessão do TSE, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as ocorrências de fake news cresceram em relação ao primeiro turno, o que levou à necessidade de medidas para endurecer o combate a essa prática.
Resolução do TSE
Pela resolução aprovada nesta quinta-feira, o conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.
A resolução prevê que:
Pontos contestados pela PGR
Um dos pontos da resolução questionados pela PGR é aquele que prevê que, quando já houver decisão judicial para tirar um conteúdo do ar, não serão necessárias novas deliberações da Justiça para barrar material semelhante.
Segundo Aras, esse item é ilegal, porque concede ao “arbítrio” do TSE reconhecer se os conteúdos analisados são mesmo semelhantes.
” [A medida] ofende a legalidade estrita e tem alto déficit de legitimidade, notadamente porque fundada no arbítrio da Presidência do TSE acerca do que venham a ser ‘situações com idênticos conteúdos’, e porquanto não amparada no duplo grau de jurisdição ou no princípio da colegialidade e do juiz natural”, escreveu Aras.
Outro ponto questionado é a previsão para suspender o acesso a plataformas em caso de reiterados descumprimentos de decisões judiciais.
“Não há razoabilidade em impor, no curso do efetivo atendimento da decisão judicial, a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, sob pena de […] confisco de bens sem o devido processo legal”, afirmou o procurador-geral.
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