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Autorizado corte de mata nativa para obras da Copa

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DESMATAMENTO: Código Florestal ‘autoriza’ corte de mata nativa para obras da Copa

A “urgência” das obras da Copa do Mundo foi o motivo apontado para a proposta de autorizar o corte de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs) para a construção de estádios e “demais instalações necessárias”, segundo a nova proposta de reforma do Código Florestal em debate no Congresso Nacional.

A nova versão da legislação ambiental foi apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator nas próximas três comissões pelas quais a reforma de Código Florestal será analisada: Constituição e Justiça, Agricultura e Ciência e Tecnologia. A primeira votação foi adiada para o dia 14.

O relatório reverte a principal derrota sofrida pelo governo Dilma Rousseff durante a votação da reforma do Código Florestal na Câmara. A possibilidade de novos cortes de vegetação nativa em áreas de preservação permanente para atividades agropecuárias foi aprovada pela oposição e parte da base governista, no final de maio, diante das ameaças de veto da presidente da República.

A mudança sugerida pelo senador Luiz Henrique impedirá novos cortes de vegetação nativa em remanescentes de áreas de preservação permanentes estimadas em 600 mil quilômetros quadrados – ou mais de duas vezes a área do Estado de São Paulo. As APPs estão localizadas às margens dos rios, a partir da sua largura, e também nas encostas dos morros. O objetivo de sua preservação é assegurar a qualidade dos solos e da água.

A nova versão da reforma do Código Florestal também dispensa os produtores rurais da exigência de recuperar as áreas desmatadas até julho de 2008, data da edição de um decreto, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com punição a quem descumprisse as regras de proteção ao meio ambiente nas propriedades rurais do País.

Segundo cálculo do professor Gerd Sparovek, da Universidade de São Paulo (USP), cerca de 400 mil quilômetros de áreas de preservação permanentes já teriam sido desmatadas. Parte disso seria considerada área consolidada para uso do agronegócio, conforme já previa o relatório aprovado na Câmara, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

A regularização ambiental da ocupação de APPs por atividades do agronegócio será feita por meio de programas feitos não apenas pela União, mas por Estados e municípios, como defende o agronegócio, e não a partir de uma regra única, federal.

“Santa Catarina tem áreas de culturas agrícolas alagadas, convivendo com a segunda maior bacia leiteira do País, instalada em área de morros e montanhas. Imagine-se, então, a sua distinção com as peculiaridades dos Estados localizados na Amazônia, nas regiões pantaneiras, nos Pampas e na Serra Geral?”, justifica o relator, governador de Santa Catarina na época em que o Estado reduziu as áreas de proteção às margens dos rios. A polêmica ainda está no Supremo Tribunal Federal.

Cortes no futuro. Uma das principais novidades apresentadas pelo relatório de Luiz Henrique é a definição de 20 situações em que poderá haver corte de vegetação nativa em áreas de preservação permanente no futuro.

Na versão anterior, aprovada na Câmara, eram vagas as hipóteses de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental em que a intervenção ou corte de vegetação poderia ser autorizada a partir da reforma do Código Florestal.

Além de obras de infraestrutura destinadas à Copa do Mundo de Futebol, poderão justificar o desmatamento de áreas de preservação permanente os empreendimentos apontados pelo presidente da República ou pelos governadores.

VETO AO CORTE

Na Câmara

A proposta aprovada pela Câmara permitia novos cortes em APPs para atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural, além de liberar os produtores rurais da recuperação de áreas já desmatadas. Isso colocava em risco mais de 600 mil quilômetros quadrados de áreas preservadas.

No Senado

Relator prevê que o corte de vegetação nativa em APPs só será autorizado em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Não será exigida a recuperação de áreas desmatadas até julho de 2008. Libera a recomposição de cerca de 400 mil quilômetros quadrados de áreas desmatadas à beira dos rios ou em encostas de morros.


Estadão

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