O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello disse na manhã desta sexta-feira que, com a aposentadoria de Cezar Peluso, em caso de empate no julgamento do mensalão, irá prevalecer o voto do presidente da Casa, Carlos Ayres Britto. “Não creio, pelos escores notados até aqui, que o Tribunal esteja dividido, mas vamos aguardar. Cada imputação é uma imputação e nós devemos apreciar cada uma. Agora, não há espaço para a coluna do meio, isso deixamos para a Loteca e em habeas-corpus. Estamos julgando a ação. Ou se acolhe o pedido formulado pelo titular da ação, que é o Ministério Público, ou não. E aí há uma norma regimental prevendo que, em caso de empate, prevalece a corrente na qual tiver o presidente. É o voto de minerva”, garantiu.
Marco Aurélio também lamentou o regimento que obriga um ministro a se aposentar compulsoriamente ao completar 70 anos, como foi o caso de Cezar Peluso, que participou da última sessão do julgamento ontem. “Nós temos um sistema que precisa ser revisto. Eu, por exemplo, poderia ter me aposentado aos 49 anos. Creio que com os avanços da medicina uma pessoa aos 70 anos não está incapacitada de prestar serviço. E já tivemos dois chefe do Poder Executivo, o General Geisel e o Fernando Henrique Cardoso, com mais de 70 anos. No Legislativo não há expulsória, mas no Judiciário sim”, ressaltou.
O ministro também comentou que a tendência agora é que o julgamento se desenrole ainda mais rapidamente. “Agora estou mais otimista. Quando se cogitou réplica, tréplica, como se nós juízes estivéssemos disputando alguma coisa no campo intelectual, receei que até o fim do ano não houvesse veredicto neste processo. Mas com a agilização dos trabalhos, creio que encerraremos o julgamento até o final de setembro”, projetou.
Cassação de João Paulo
Quanto ao deputado João Paulo Cunha, um dos réus do processo, Marco Aurélio afirmou que, se o plenário do STF seguir o voto de Cezar Peluso pela perda de mandato do parlamentar, a cassação será automática, sem a necessidade de passar pela Câmara. “Um pronunciamento condenatório do Supremo fica submetido a uma condição resolutiva, que seria a ótica em sentido contrário de uma das Casas do Parlamento? Creio que a resposta é negativa”, garantiu o ministro.
Marco Aurélio também disse que não é necessário, em casa de condenação em qualquer crime, que sejam obtidos ao menos quatro votos a favor do réu para o advogado de defesa apresentar recurso denominado de embargo infringente. “Há uma norma no regimento interno dispensando a existência de quatro votos, considerando o precedente na lei 8.038”, completou.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
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