Francieli Berwanger mal entrou no BBB e já tem problemas fora da casa. De acordo com comunicado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a participante foi afastada de seu cargo de conciliadora criminal após gravar sua entrevista para o reality na sala de audiência do Foro onde trabalha.
De acordo com a nota na última terça-feira (20), Francieli havia informado que usaria a sala para conceder entrevista para o programa Encontro com Fátima Bernardes , quando na verdade a gravação era sobre sua participação no Big Brother Brasil.
Além disso, Francieli não informou que se afastaria do cargo para participar do programa, o que caracteriza abandono da função.
Por enquanto, Francieli está temporariamente afastada de seu cargo de conciliadora criminal, e pode perder o emprego quando o tribunal tomar a decisão final.
Veja o comunicado na íntegra:
Nota de Esclarecimento
O Tribunal de Justiça comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Rio Grande do Sul decidiu, na tarde de hoje (20/1), afastar temporariamente a Conciliadora Criminal Francieli Berwanger Medeiros, por desatender aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função. Ela ficará afastada das atividades que exerce junto ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, até decisão final em procedimento administrativo instaurado pela CGJ, que poderá culminar em exclusão da função.
A determinação é do Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, Corregedor-Geral da Justiça, após análise de requerimento para apuração da conduta adotada pela Conciliadora. A Juíza de Direito que atua na Vara Criminal e JECRIM do Foro da Restinga relatou que Francieli utilizou-se de artifício para obter autorização de utilizar a sala de audiências do Foro, informando que o objetivo seria conceder entrevista para a produção do programa Encontro com Fátima Bernardes, da Rede Globo, cuja pauta seria Concurseiros para Delegado de Polícia – quando na verdade a intenção era gravar participação para o programa Big Brother Brasil (BBB 15).
Ainda, a Conciliadora deixou de noticiar seu afastamento do JECRIM, o que caracterizaria – em tese – abandono da função.
O Corregedor-Geral considerou graves os fatos narrados pela magistrada, que tipificam infração aos deveres funcionais e agir desleal, além de haver necessidade de organização e planejamento para o cumprimento da pauta de audiências, o que inclui a distribuição de feitos entre os conciliadores. Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao Juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual impossibilidade de exercer a função mencionada, registra a decisão.
Para a Corregedoria, o afastamento imediato se fez necessário, pois tal conduta violou os deveres impostos à conciliadora pelo Código de Ética, que prevê o dever de lealdade para servidores e auxiliares da Justiça.
Cumpre esclarecer que o Conciliador Criminal não se confunde com o Juiz de Direito (magistrado togado), sendo apenas figura auxiliar nos serviços judiciários, recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário (Lei 9.099/05, que instituiu os Juizados Especiais).
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