O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do “Diário Oficial da União (DOU)”.
A Câmara dos Deputados concluiu no dia 6 de outubro a votação do projeto. A matéria foi aprovada em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificada pelo Senado.
No dia 6, os deputados rejeitaram o único destaque (sugestão de alteração) que foi à votação e, com isso, mantiveram uma mudança feita pelo Senado para dar prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.
Na versão original da Câmara, no caso de ações abertas antes da vigência da lei, as Fazendas Públicas poderiam manter a titularidade das ações até o final dos processos.
Segundo o deputado General Peternelli (PSL-SP), que defendeu a aprovação do destaque, um ano é um período curto para que o Ministério Público analise as ações — portanto, a versão da Câmara seria mais adequada, segundo ele.
“Essa proposta faz com que todas as ações que tiveram início na Fazenda Nacional parem, prejudicando-as. O Ministério Público terá que analisar todas essas ações no prazo de um ano. Isso não vai permitir uma análise correta”, justificou General Petternelli (PSL-SP), a favor do destaque.
Com g1