Um projeto de lei em análise no Senado prevê obrigar os bancos a exibir a tarifa cobrada antes de o cliente confirmar qualquer procedimento nos caixas eletrônicos e internet. De acordo com o autor do projeto (PL 487/09), senador Jefferson Praia (PDT-AM), o objetivo é permitir ao cliente que escolha entre prosseguir ou não com a transação após ser informado de seus custos. “Muitas vezes a pessoa não tem noção das taxas que paga e quando chega o extrato bancário ela descobre descontos que não pode mais contestar”, afirmou Praia.
Segundo ele, a ideia é que as tarifas apareçam na tela do caixa eletrônico ou na página na internet e, assim, o cidadão faça uma decisão consciente. Para Praia, saber quanto vai pagar antes de receber o desconto também vai ajudar a comparar com mais facilidade as tarifas entre bancos no caso de pessoas que têm contas em mais de uma instituição.
“Além da maior transparência, a tendência é que a concorrência entre as instituições financeiras aumente e ajude a criar uma competição saudável em busca de tarifas mais baixas para atrair clientes”, disse o senador”.
Pela proposta, os bancos que não cumprirem a determinação pagariam multa ao usuário de 100 a 200 vezes o valor da tarifa cobrada. Em caso de reincidência, o valor poderia ser ainda maior, mas essa penalidade não está expressamente prevista no projeto, pois ele ainda não está 100% fechado.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) se declarou neutra em relação ao projeto. Porém, afirmou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) editaram uma série de normas, há três anos, que já ampliaram a transparência e possibilidade de comparações entre tarifas de serviços bancários.
De acordo com a Febraban, no site da Federação estão disponíveis todas as informações citadas pelo senador no projeto. “Para verificar as tarifas de 30 instituições financeiras, basta acessar o site da Febraban”. No portal, a pessoa pode encontrar valores individuais de serviços, pacotes, indicação do que é gratuito e um simulador que permite ao cliente estimar quanto ele vai pagar pela utilização dos serviços adicionais, de acordo com a Federação.
“Existe uma norma do CMN que já obriga as agências bancárias a divulgar estas tarifas”, afirmou o senador. Porém, segundo ele, as informações ficam coladas em uma parede dentro da agência e indisponíveis para os correntistas que forem utilizar os caixas eletrônicos ou a internet. “A informação tem que estar à disposição no momento do procedimento, para que o cliente decida se quer ou não realizar aquilo. Ninguém vai ficar procurando o valor das tarifas quando está com pressa”, completou. O PL está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Depois, segue à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa, ou seja, não precisará passar pelo plenário do Senado para votação.
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