O projeto traz ainda medidas para ajudar a aliviar o caixa de entidades esportivas, com a renegociação de dívidas com a União. Texto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte, como professores de educação física e massagistas. Agora, a medida segue para análise do Senado.
O benefício foi proposto para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
O texto prevê o pagamento do benefício aos profissionais do esporte por três meses. No entanto, o projeto estabelece que o benefício será prorrogado nas mesmas condições em que for estendida a ajuda aos trabalhadores autônomos e informais.
Como o governo federal já prorrogou por mais dois meses o auxílio dos informais (veja no vídeo abaixo), técnicos da Câmara avaliam, portanto, que os profissionais do esporte terão também direito às parcelas extras.
“Já fica automático. Pode considerar cinco meses”, declarou o autor do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE).
A mulher que for mãe e chefe de família receberá duas cotas do auxílio (R$ 1.200).
Carreras disse ainda não haver estimativa de quantas pessoas poderão ser beneficiadas. “São profissionais ligados ao setor. O projeto teve um alcance para olhar para aqueles que muitas vezes ficam na prateleira da invisibilidade do esporte. É o cara que limpa a quadra de um clube, o boleiro, o maqueiro, que estavam excluídos, assim como os profissionais de educação física, que o presidente vetou”, afirmou.
O projeto aprovado nesta quinta-feira traz ainda medidas para ajudar a aliviar o caixa de entidades esportivas, com a renegociação de dívidas com a União.
Segundo o relator da matéria, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o impacto do projeto respeitará um teto máximo de R$ 1,6 bilhão.
Critérios
Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender os seguintes critérios:
– não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
– ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
– ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
– não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).
O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
G1
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