A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Com informações da VEJA.com
I. Introdução à Importância das Habilidades Linguísticas no Mercado de Trabalho Global No mundo interconectado…
A segurança pública de Santa Rita deu um grande passo nesta quinta-feira (26) com a…
Em entrevista esta semna à Rádio POP, o deputado estadual Hervázio Bezerra (PSB) reafirmou seu…
A estreia de O Auto da Compadecida 2 nessa quarta-feira 25 de dezembro, trouxe Chicó…
No Brasil, o número acumulado de vítimas fatais em decorrência da Covid-19 chegou a 714.471…
Quase 5 mil pessoas foram atingidas por ações educativas durante o período da Operação A…