Senado ampliou rol de contemplados e Câmara deu aval a mudanças. Texto seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) mudanças feitas pelo Senado no projeto que estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde.
Pelo projeto, têm direito à indenização profissionais que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e ficaram permanentemente incapacitados.
A proposta será agora encaminhada para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto havia sido aprovado pelos deputados em maio, mas, quando passou no Senado, em junho, sofreu modificações. Por isso, precisou de nova análise na Câmara.
Os senadores aprovaram emendas que ampliaram o rol dos contemplados pela indenização. Essas emendas acabaram acolhidas pelo relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO). A proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Inicialmente, o texto aprovado pela Câmara contemplava profissionais da área de saúde, agentes comunitários e trabalhadores de estabelecimentos da saúde.
No Senado, o relator Otto Alencar (PSD-BA) ampliou a lista das categorias que poderão receber a compensação, como a dos trabalhadores de necrotérios, da assistência social e de coveiros.
Pela versão final do texto, poderão receber a compensação os seguintes profissionais (ou seus familiares):
– aqueles cujas profissões de nível superior são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas; ·
– os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
– aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros;
– aqueles cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo sistema de assistência social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social.
Valor maior
Além da prestação única de R$ 50 mil, o projeto diz que a compensação será composta também de uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos – ou 24 anos, se estiver cursando curso superior – do profissional ou do trabalhador de saúde falecido.
O valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que falte para cada um dos dependentes – na data do óbito do profissional ou do trabalhador de saúde – atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se o dependente estiver na faculdade.
Outros pontos
A concessão da compensação financeira, segundo o projeto, estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal.
Pela proposta, o auxílio possui caráter indenizatório e não poderá constituir base de cálculo para incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. O recebimento da compensação não prejudicará o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Dispensa de atestado
O projeto também garante o afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso de imposição de isolamento social.
O texto diz que o profissional poderá apresentar como justificativa válida documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde no oitavo dia de afastamento.
Câmara e Senado já haviam aprovado projeto de teor semelhante, mas que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de falta de precisão e clareza.
G1