Brasil: 18° país da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
A bancada feminina na Câmara dos Deputados estará promovendo nesta terça-feira (15 de fevereiro) o Seminário “Mulheres na Política”, evento que terá por base a discussão sobre a participação feminina nas três esferas do poder público brasileiro. Segundo a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), um dos pontos principais do seminário está relacionado à Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – importante instrumento de defesa da mulher que triplicou a pena para agressões domésticas, permitiu que agressores sejam presos em flagrante, acabou com as penas pecuniárias (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas) e trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, dentre elas a determinação da saída imediata do agressor de casa. Durante o evento, serão debatidas também políticas de combate à pobreza voltadas para a mulher.
“O seminário ‘Mulheres na Política’ será parte das comemorações relacionadas ao Dia Internacional da Mulher (8 de Março), e nesta oportunidade nós vamos debater as conquistas já alcançadas e ainda a alcançar como forma de fortalecer a luta da mulher brasileira por maiores espaços e por maior reconhecimento dentro do conjunto da nossa sociedade”, ressaltou Nilda Gondim na última quarta-feira (09), após participar de reunião preparatória do seminário. Ela informou que além do seminário, será realizada no dia 1º de março uma sessão solene conjunta da Câmara e do Senado em comemoração ao mês da mulher.
Ao lado da parlamentar paraibana, a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), disse que é preciso comemorar as conquistas recentes das mulheres. “Além da eleição da presidente Dilma, as duas vice-presidentes, da Câmara e do Senado, são mulheres. Podemos comemorar isso e já discutir como aumentar a participação feminina a partir da reforma política”, comentou.
Na Câmara Federal, a 1ª Vice-Presidência foi conquistada pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que contou com o voto da deputada paraibana Nilda Gondim e que é hoje a primeira mulher a ocupar um cargo como titular na história da Mesa Diretora da Casa. No Senado a 1ª Vice-Presidência ficou com a senadora Marta Suplicy (PT-SP).
Atribuições – A Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos das Casas Legislativas do País. Na Câmara Federal ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º).
Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha
Criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Lei n° 11.340/2006 dispõe ainda sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de agosto de 2006, a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher recebeu o nome de “Lei Maria da Penha” como reconhecimento pela luta de uma mulher que, conforme enfatizou o próprio presidente, “renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil”.
O projeto que originou a lei foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal enviou a matéria ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e depois sancionado pelo então presidente Lula.
Símbolo contra a violência doméstica
A mulher brasileira que emprestou seu nome à Lei 11.340/2006 é uma biofarmacêutica (Maria da Penha Maia) que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Sobrevivente a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido (o professor universitário Marco Antonio Herredia), ela virou símbolo contra a violência doméstica.
As tentativas de homicídios perpetradas por Herredia aconteceram em 1983, quando Maria da Penha tinha 38 anos e três filhas com idades entre 6 e 2 anos. Na primeira vez, segundo registros da imprensa nacional, ele deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, o agressor foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade, tornando-se coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu Estado, o Ceará. Quando da sanção da Lei 11.340/2006 por parte do então presidente Lula, ela orientou as mulheres e não terem vergonha de denunciar agressões sofridas, e, mais que isso, a denunciar logo a partir da primeira agressão. “Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato”, enfatizou.
Principais pontos da lei
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
A Lei Maria da Penha o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias – aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas.
A Lei Maria da Penha altera a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A Lei Maria da Penha traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corra riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica é caracterizada também como violência doméstica.
A Lei Maria da Penha garante à mulher o direito de ficar seis meses afastada do trabalho, sem perder o emprego, se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
A Lei Maria da Penha define como violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Tais formas de violência podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Assessoria