O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, a partir de um projeto de iniciativa popular que coletou 1,3 milhão de assinaturas. O julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito. A decisão do STF deve aposentar políticos de expressão nacional.
Na retomada do julgamento, esta quinta-feira, seis ministros apresentaram seus votos: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, além do presidente do STF, Cezar Peluso. Lewandowski, Britto e Marco Aurélio seguiram o ministro Joaquim Barbosa, que votou pela constitucionalidade da lei.
Também votaram pela aplicação da Ficha Limpa o relator da matéria, ministro Luiz Fux, além de Carmem Lúcia e Rosa Weber – cujo voto praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da lei já era conhecida. Foram contrários à Ficha Limpa os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.
No início do ano, o STF decidiu que a lei não valeu para o pleito passado. Agora, porém, a Corte se debruçou sobre aspectos constitucionais da norma, levando em conta dois pontos principais: se políticos que renunciaram a mandatos ou que foram condenados pela Justiça antes da existência da lei poderiam ser eleitos; e se quem tem condenação por um órgão colegiado, porém sem decisão de última instância, estaria inelegível.
A sessão já se iniciou com polêmica entre os ministros. Primeiro a ler seu voto, Lewandowski defendeu a “moralidade” na vida pública e afirmou que a matéria conta com “apoio explícito de representantes da soberania nacional”. “A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional, mas objeto de discussões profundas”, destacou Lewandowski.
Porém, foi logo questionado pelo colega Celso de Mello, que argumentou que a Ficha Limpa viola garantia fundamental prevista na Constituição, que considera que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, ponderou Mello.
Autor do sexto voto, portanto definidor do placar do julgamento, Ayres Britto afirmou que a fiscalização sobre os candidatos deve “ser mais dura”, porque “a nossa história não é boa”. “Nossa tradição é péssima em relação ao respeito ao erário”, assinalou Britto. “A Constituição mandou considerar a vida pregressa do candidato, que não pode estar imersa em nebulosidade no plano ético”.
‘Confisco de cidadania’
Para Gilmar Mendes, no entanto, a Ficha Limpa é resultado da “imprecisa vontade do povo”. “Se levar em conta a vontade do povo, a qual devemos dar prevalência? À iniciativa popular que é representada por grupos de interesse, muitas vezes podendo ser manipulada pelas campanhas dos meios de comunicação, ou àquela legitimamente manifestada e apurada nas urnas?”, interrogou o ministro.
Também contrário à lei, o presidente do STF, Cezar Peluso afirmou que a Ficha Limpa é “um confisco de cidadania”. “A lei foi feita para reger comportamento futuros então deixa de ser lei e, a meu ver, passa a ser um confisco de cidadania. O Estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania abstraindo a sua vontade”, disse.
Histórico
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho de 2010, mas, devido a uma decisão do STF, não valeu para as eleições daquele ano. Para garantir a validade da lei em 2012, duas ações para atestar sua constitucionalidade foram propostas. Uma foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo PPS.
No sentido contrário, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) foi ao STF pedindo que um dos dispositivos da lei seja considerado inconstitucional. No caso, o que impede a candidatura de um político que tenha sido excluído do exercício de sua profissão por decisão do órgão profissional competente.
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