Em entrevista para o jornal “O Globo” o deputado Efraim Filho (DEM/SP) disse que vai propor cinco anos para micro e pequenas empresas tenham cinco anos para quitar empréstimo em função do fechamento obrigatório por causa do Covid-19.
Para Efraim, um dos motivos para a MP anterior para liberação de crédito às empresas (944) não ter dado certo foi que, em alguns casos, o prazo para quitar o empréstimo era de um ou dois anos. “Está havendo reclamação de que as linhas de crédito são de no máximo um ano, às vezes três anos. Tem que ter tempo para diluir, a retomada não será tão rápida”, disse.
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Com aval do governo, relator proporá 5 anos para empresa quitar empréstimo da MP 975
Para Efraim Filho (DEM-PB), um dos motivos para MP anterior não ter dado certo foi que, em alguns casos, prazo era de só um ou dois anos
Relator da Medida Provisória (MP) 975, que cria o “Programa Emergencial de Acesso a Crédito”, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) estabelecerá em seu parecer que as empresas terão cinco anos para quitarem os empréstimos e carência de ao menos seis meses para começarem os pagamentos. As linhas gerais do texto já foram apresentadas à equipe econômica e, segundo uma fonte da própria equipe, o governo não vai se opor.
Para Efraim, um dos motivos para a MP anterior para liberação de crédito às empresas (944) não ter dado certo foi que, em alguns casos, o prazo para quitar o empréstimo era de um ou dois anos. “Está havendo reclamação de que as linhas de crédito são de no máximo um ano, às vezes três anos. Tem que ter tempo para diluir, a retomada não será tão rápida”, disse.
Os recursos da MP 944, que seriam utilizados para financiar a folha de pagamento das empresas, ficaram empoçados e o próprio governo resolveu reformular o programa. A nova MP, na visão do relator, corrige um erro que era o governo não garantir 100% do empréstimo – o novo modelo dá uma garantia global de até 30% para o conjunto dos financiamentos.
O parlamentar ainda estabelecerá um valor máximo para a taxa de juros cobrada pelos bancos. O percentual exato ainda não está definido e está em negociação com as instituições financeiras e o governo. “Será uma taxa equilibrada, que dê condição do empreendedor pagar, mas também seja atrativa para os bancos participarem do programa”, disse.
A MP previu uma taxa máxima de remuneração apenas para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será de 1% ao ano, mas os juros cobrados pelos bancos ficaram para uma regulamentação posterior do Ministério da Economia. Efraim quer o valor determinado na lei.
A oposição pressiona para que a MP 975 repita uma regra prevista em outras MPs durante a pandemia e condicione a ajuda à manutenção dos empregos, mas Efraim diz que não cogita aceitar isso. “Quem quiser isso tem a opção de aderir à MP anterior [944]. A manutenção do emprego não será a causa do empréstimo, será a consequência. Uma empresa que sobrevive vai manter seus empregados. Uma que fecha vai demiti-los”, disse.
Esse projeto visa oferecer crédito às médias e pequenas empresas, com receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 300 milhões. O governo aportará até R$ 20 bilhões no FGI, que cobrirá parte das perdas dos bancos – 20% da carteira estará garantida pelo programa. As pequenas terão outra linha, oferecida no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com cobertura de 85% da carteira de empréstimos.
Na área econômica, acredita-se que serão necessários mais 30 dias, aproximadamente, até que os regulamentos do FGI sejam adaptados para exercer essa nova função. Já Efraim pretende votar o projeto até o fim do mês no Congresso e conta com a simpatia dos presidentes da Câmara e do Senado, que são de seu partido, para viabilizar isso.
Redação com assessoria
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