A segunda parte dos dez mandamentos é a carta magna dada por Deus para relações sociais e políticas humanizadas. O Senhor dispôs normas universais para qualquer sociedade humana, comunicando uma ética invariável e orientadora para um direito civilizado.
Cristãos e não cristãos, apesar de suas diferenças, têm reconhecido que a segunda metade dos dez mandamentos é o substrato universal dos direitos humanos e de uma sociedade civilizada. Exemplifiquemos com artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, 1948:
1) “Não matarás”: “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” (Art. 3º da Declaração da ONU).
2) “Não adulterarás”: “A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado” (Art. 16 da Declaração da ONU).
3) “Não furtarás”: “Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade” (Art. 17 da Declaração da ONU).
4) “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo”: “Ninguém sofrerá (…) ataques à sua honra e reputação. Contra tais (…) ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei” (Art. 12 da Declaração da ONU).
5) “Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo”: “Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência (…). Contra tais intromissões (…) toda a pessoa tem direito a proteção da lei” (Art. 12 da Declaração da ONU).
Esses paralelos revelam que, mesmo em sociedades secularizadas, os mandamentos divinos são os fundamentos para uma ordem social e política civilizada. No Ocidente, o crescente afastamento desses valores pode cobrar um alto preço: o desmantelamento da sociedade e a perda da liberdade.