Categorias: Brasil

Decreto que concede indulto de Natal é publicado no D.O.

PUBLICIDADE

 A presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24).

 

O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

 

Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.

 

São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

 

Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença.

 

Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

 

Agência Brasil

Foto: Wilson Dias-Agência Brasil

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Construção da ponte entre Mangabeira e Valentina deve ser iniciada nesta semana, revela Léo Bezerra

O prefeito em exercício de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), em entrevista ontem (26), ao…

27 de novembro de 2024

Polícia revela que grávida teve que escolher entre morrer e ser espancada por ex-marido

Mais um caso de violência contra a mulher com o final doloroso. A mulher de…

27 de novembro de 2024

População de rua da Paraíba tem aumento de quase 400% em sete anos; são mais de 800 pessoas em João Pessoa e 300 em CG

Idosos, jovens e adultos abandonados. Caídos nas ruas. Ao relento e enfrentando a chuva e…

27 de novembro de 2024

João Azevêdo cumpre agenda nesta quarta em Campina Grande

Um mês após o segundo turno das eleições municipais, o o governador João Azevêdo (PSB),…

27 de novembro de 2024

Polícia Federal diz que narrativa golpista levou ao 8 de janeiro e atentado a bomba

A Polícia Federal (PF) concluiu que a disseminação de narrativas golpistas durante o governo do…

27 de novembro de 2024

Botafogo atropela Palmeiras, cala Allianz e fica perto do título brasileiro

Preciso no ataque e "impecável" na defesa. O Botafogo venceu o Palmeiras, por 3 a…

27 de novembro de 2024