A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (27) lei que proíbe que escolas cobrem dos responsáveis o fornecimento de material escolar de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza.
As mensalidades, em vez disso, já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos –sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes.
A decisão, publicada na edição desta quarta-feira do “Diário Oficial da União”, determina que também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais. Passa a vigorar também a partir desta quarta.
A lei torna ainda nulas as cláusulas dos contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determine o fornecimento dos materiais coletivos –ou que insira os custos nos cálculos do valor das mensalidades.
Folha de São Paulo
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