O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (31) o empenho de emendas parlamentares conhecidas como “emendas de comissão”, medida necessária para que o governo federal cumpra o piso constitucional de gastos em saúde em 2024. A decisão veio acompanhada de um prazo para que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal identifiquem os parlamentares responsáveis pelas indicações até 31 de março de 2025. Caso o prazo não seja cumprido, as emendas poderão ser anuladas automaticamente.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia informado ao STF que o governo precisava de R$ 2,1 bilhões adicionais para alcançar o limite mínimo de investimentos em saúde, dos quais R$ 370 milhões dependiam dessas emendas de comissão.
Na decisão, Dino expressou preocupação com a fragmentação dos gastos vinculados às emendas parlamentares. “Esse fato mostra uma preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares, que – por sua configuração atual – não se articulam com ações planejadas nas instâncias de direção do SUS. […] Além dos terríveis casos de improbidade já identificados ou ainda em investigação”, afirmou.
As emendas parlamentares são recursos incluídos no orçamento federal e direcionados por deputados e senadores às suas bases eleitorais. A responsabilidade pela execução do dinheiro recai sobre o governo federal.
Até que as comissões de Saúde informem os autores das emendas, o ministro determinou que nenhuma execução dos valores poderá ocorrer, exceto o ato inicial de empenho. Além disso, Dino declarou nulos os ofícios que indicavam emendas das comissões, tanto da Câmara (R$ 4,2 bilhões) quanto do Senado (R$ 2,5 bilhões), mesmo que o empenho tenha ocorrido em datas anteriores.
A Constituição Federal determina que o governo federal deve aplicar no mínimo 15% da Receita Corrente Líquida em saúde, abrangendo ações como exames, cirurgias, construção de unidades de saúde, remuneração de profissionais e apoio a Estados e municípios.
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