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Dino estabelece regime de emergência climática para combate a incêndios

Em decisão assinada neste domingo (15/), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal, ou seja, sem impacto nos balanços do governo, até o fim do ano, exclusivamente para o combate ao fogo que afeta 60% do território nacional.

A medida se assemelha à adotada durante a pandemia para combate à Covid-19, no que ficou chamado como Orçamento de Guerra.

O ministro aponta ainda que “pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

No caso dos brigadistas “para possibilitar a imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais, durante este ano de 2024, sem qualquer alteração do regime jurídico de trabalho”.

Com a autorização de Dino, o governo poderá enviar ao Congresso Nacional medida provisória (MP) apenas com o valor do crédito a ser destinado. Embora, por definição, os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos voltem a ficar dentro das limitações, caso o Congresso não aprove a MP ou o texto perca a validade.

Na prática, a decisão cria um modelo de gastos semelhante ao adotado na pandemia de covid-19. Em 2020, o Congresso autorizou um orçamento especial para as ações contra o coronavírus, apelidado de Orçamento de Guerra.

Agência Brasil

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