Lamas requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena no regime semiaberto. De acordo com o parecer do Ministério Público, o ex-tesoureiro, que foi condenado a cinco anos de prisão, deveria cumprir ao menos 10 meses da pena antes de pleitear um trabalho externo.
O mesmo fundamento poderá ser utilizado pelo procurador-geral da República para negar o pedido feito pela defesa de Dirceu. No parecer, Janot destacou que “há exigência expressa da lei que tenha havido, pelo menos, o cumprimento de 1/6 da pena para o deferimento”. Aplicando esse entendimento para o caso do ex-ministro, Dirceu só poderia bater ponto no hotel quando já tivesse cumprido 15 meses da pena.
Desde a decretação das primeiras prisões dos mensaleiros, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem dividido todas as decisões com o procurador-geral da República. Barbosa enviou os sete pedidos restantes de prisão para análise de Janot, assim como todos os outros requerimentos formulados pelas defesas, como pedidos de trabalho e mudança de regime prisional.
No pedido, Lamas apresentou a proposta de duas empresas que estariam interessadas em seus serviços: a Mísula Engenharia e a Medeiros e Medeiros Importação e Exportação. Janot afirmou que os formulários apresentados por ambos
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