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Em 5 anos, Lava Jato soma polêmicas, 159 condenados e 2.294 anos de penas

Pouco mais de dois milênios de penas. A Operação Lava Jato, que desbaratou um esquema de corrupção na Petrobras e órgãos públicos, ganhou dimensão faraônica desde sua primeira fase, deflagrada cinco anos atrás “”e é igualmente celebrada e criticada por sua extensão e pelas mudanças que provocou na interpretação da lei penal.

“É inegável que ela trouxe uma contribuição expressiva no combate à corrupção. Mas excessos aconteceram”, comenta o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB-SP e defensor de cinco réus na operação.

O endurecimento da interpretação legal sobre os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, tido como punitivista pelos críticos, é consenso entre os advogados ouvidos pela reportagem. Mas as interpretações são diversas. Críticos à operação, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Lula, vê na operação um “manifesto viés político, orientado por um projeto de poder”.

Os recentes episódios da tentativa de criação de um fundo bilionário pelos procuradores de Curitiba, bem como a queda de braço pública entre o órgão e o STF (Supremo Tribunal Federal), reforçaram as críticas de que há uma exacerbação de competências pela Lava Jato.

Para Zanin, as ações contra o ex-presidente foram marcadas por arbitrariedades e ilegalidades, como sua condenação por corrupção com base em atos de ofício indeterminados. “Não há que se cogitar de novos paradigmas do direito penal diante desse quadro, mas sim de um conjunto de práticas que afrontam a Constituição”, afirmou.

Já o advogado Tracy Reinaldet, doutor em direito penal pela Universidade de Toulouse e também defensor de alguns delatores na operação, reconhece que houve uma mudança para um paradigma mais punitivista, mas diz que isso ocorreu “dentro dos limites da legalidade”.

“O processo penal orbita entre dois polos: garantista e punitivista. Há uma margem de manobra, historicamente, para essa calibragem”, afirma, citando a simbiose entre a posição da sociedade em relação à corrupção e a jurisprudência criada com a Lava Jato.

“É algo inevitável. É óbvio que a opinião pública vai influenciar. Agora, se isso ajuda ou não o processo penal, é uma resposta mais complexa.”

Professor de direito penal da USP, Pierpaolo Cruz Bottini destaca a importância de leis anteriores à Lava Jato, como as que estabeleceram a colaboração premiada e o acordo de leniência, além da informatização da Justiça e do uso extensivo de dados pelos investigadores, como fatores que impulsionaram a investigação.

Os números comprovam o ineditismo –e o gigantismo da operação. De Curitiba, partiram as ordens para 269 mandados de prisão, 1.196 buscas e apreensões e 159 condenados até aqui, que incluíram o ex-presidente Lula, empresários do quilate de Marcelo Odebrecht e Leo Pinheiro; os ex-ministros José Dirceu e Antonio Palocci; além de ex-parlamentares como Eduardo Cunha e Gim Argello.

As penas atuais, somadas, chegam a 2.294 anos de prisão.

Até aqui, o alinhamento dos tribunais é notável: apenas 3,6% das condenações dadas pela Justiça Federal do Paraná foram revertidas pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região até aqui.

A corte já confirmou quase metade das condenações proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro –mas só em 18% dos casos aumentou o tempo de pena. Também houve absolvições: dos 217 réus julgados até aqui, 64 foram absolvidos de todas as acusações pelo menos uma vez.

“Tenho visto mais serenidade, mais sintonia com a ordem constitucional, e isso vem sendo refletido em decisões”, comenta D’Urso, que reverteu duas condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no TRF-4.

Por outro lado, o grande uso de prisões cautelares se destacou na Lava Jato: ainda hoje, há quase 50 investigados atrás das grades, somando-se os réus que já cumprem execução de pena. “Nem todos os casos [de prisões cautelares] cumpriam os requisitos da lei”, comenta Bottini. “Algumas foram excessivas.”

O advogado aponta outra controvérsia na Lava Jato: a competência alargada da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos de corrupção, já reconhecida pelo STF em processos que envolvem desvios na Petrobras. Isso ajudou a dar origem ao que os críticos cunham como “a República de Curitiba”.

A prisão após a condenação em segunda instância, também confirmada pela corte, é outro alvo de controvérsia, e será avaliada em abril pelo STF. Os investigadores agora prometem abrir novos flancos, incluindo a apuração de desvios em favor de agentes políticos que perderam o foro privilegiado no ano passado.

Folha press

 


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