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Em acidente sem vítima, condutor deve remover veículo da via; norma existe desde 1997 e é obrigatória

 O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PB) divulgou nesta terça-feira (10) que a partir do dia 1º de julho deste ano, fica obrigatória a retirada de veículos das vias públicas nos casos de acidentes de trânsito sem vítimas na Paraíba. Apesar de parecer novidade, a regulamentação já está no Código de Trânsito Brasileiro há 17 anos e vale não só para rodovias federais ou estaduais, como também para vias urbanas, em todo o país.

A medida parte da Resolução 001/2014, atendendo ao que determina o artigo 178 do CTB, que, desde 23 de janeiro de 1997, estabelece essa obrigatoriedade em todo o Brasil. Conforme o Código, “deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, [estará sujeito à] infração média e multa de R$ 85,13 como penalidade”.

A determinação estadual serve mais para obrigar o policiamento de trânsito da Paraíba a cumpri-la. O objetivo é desobstruir ruas e avenidas nesse tipo de ocorrência.

Conforme a medida do Cetran-PB, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar apenas se deslocará ao local da ocorrência sem vítima quando o condutor for menor de 18 anos; quando não possuir habilitação; apresentar sinais de consumo de álcool e houver crime ou contravenção penal relacionado ao acontecimento.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do dia 31 de maio, são considerados acidentes sem vítimas aqueles que não resultam em dano físico à pessoa humana. Nesses casos, a não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se constitui infração média de trânsito.

Após desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta do maior número de informações possível, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online.

O secretário da Segurança e da Defesa Social, Claudio Lima, que é presidente do Centran, explicou que a Paraíba está cumprindo a lei, como manda o CTB e cobra o Ministério Público. “O Batalhão de Trânsito e os bombeiros vão agir nos casos de acidentes com vítimas ou em situações específicas previstas na resolução. Nos outros casos, o condutor deve retirar imediatamente o veículo da rua e registrar a ocorrência. A medida adotada pelo Cetran é uma obrigação legal, pois uma batida no trânsito pode prejudicar a mobilidade e dezenas de cidadãos”, ressaltou.

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