A Paraíba o tempo todo  |

Enem 2020: impedido de fazer prova no primeiro dia precisa comparecer no segundo ou será eliminado

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

Segundo Inep, o candidato deve pedir a reaplicação da prova que perdeu

Os candidatos que não conseguiram realizar a primeira prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 porque foram impedidos por causa da lotação das salas precisam comparecer ao local de prova no próximo domingo (24), segundo dia de aplicação do exame. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep) informa que o candidato que não comparecer será eliminado.

Mesmo sem ter feito a primeira prova, o participante precisa comparecer para fazer a segunda etapa. A partir do dia (25), o candidato deve pedir a reaplicação da prova que perdeu. No entanto, essa regra não vale para quem faltou à prova por motivo de desistência.

A ocorrência de salas cheias causaram impedimento a diversos estudantes que saíram dos locais de prova sem fazer o exame. Essas pessoas afetadas tiveram seus nomes anotados em listas e enviados ao Inep.

Até o momento, não há informações sobre o número de estudantes prejudicados, mas o Inep divulgou que os casos ocorreram em seis cidades (Curitiba, Londrina, Florianópolis, Caxias do Sul, Canoas e Pelotas), embora exista registro de ocorrência em mais cidades do país.

“O inscrito deverá solicitar apenas a reaplicação das provas que ocorreram no dia em que se sentiu prejudicado. Portanto, cabe ressaltar que o participante poderá realizar, normalmente, as provas do próximo domingo, 24 de janeiro”, diz o comunicado do organizador da prova.

Para solicitar a reaplicação da prova que não foi feita, o participante precisa acessar a Página do Participante no endereço https://enem.inep.gov.br/participante/, entre os dias 25 e 29 de janeiro de 2021.

 

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

    VEJA TAMBÉM
    Veja Mais

    O indiciamento de Bolsonaro

    A Polícia Federal indiciou Bolsonaro ao entender que existem elementos que indicam eventual cometimento de crime de tentativa…

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe