Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (10) no Diário Oficial da União amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoas com deficiência.
Até então, a distribuição do produto pelo programa para incontinência urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Para fazer a retirada, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). A portaria entra em vigor hoje.
Agência Brasil
Em entrevista à imprensa campinense o vereador reeleito Alexandre do Sindicado (União Brasil), avaliou as…
O Governo Federal anunciou, ontem (30), novas regras para o transporte de animais em voos,…
A Cagepa (Companhia de Água e Esgotos da Paraíba) por meio da sua assessoria de…
O secretário de Administração do Governo da Paraíba, Tiberio Limeira, confirmou, durante entrevista ao programa…
Nos bastidores da política paraibana, cresce a especulação sobre uma possível mudança no comando do…
O prefeito reeleito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), voltou a endossar, durante entrevista nesta…