Os advogados de Wanessa Camargo e Marcus Buaiz incluíram o filho do casal, que deverá nascer em dezembro, também como autor da ação de indenização e da queixa-crime oferecidas contra o humorista Rafinha Bastos.
Quando afirmou em setembro no “CQC” que “comeria ela [Wanessa] e o bebê”, Rafinha teria, segundo os advogados, violado a honra do casal e do nascituro, além de ter cometido o crime de injúria. Ou seja, praticado um ato ofensivo à dignidade e ao decoro dos três.
Ao pedir o pagamento de indenização e ao propor que Rafinha também venha a ser alvo de uma ação penal, os advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira e Fernanda Nogueira Camargo Parodi consideraram que foram violados os direitos do feto, previstos no Código Civil.
Ou seja, os direitos da personalidade, como a inviolabilidade da honra, são adquiridos pelo nascituro desde a concepção.
Há decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, assegurando a um feto o acesso à Justiça para garantir pré-natal adequado, afastando, nesse caso, eventuais maus-tratos.
Em relação à queixa-crime, os advogados de Wanessa observam que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que “a configuração do crime de injúria não exige que a ofensa seja diretamente percebida pelo ofendido”. No caso, o primeiro filho de Wanessa, cujo parto está previsto para o último dia deste ano.
A Folha não conseguiu ouvir Rafinha. A ação de indenização foi distribuída ao juiz Luiz Bethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível, ainda sem advogado de defesa nos autos.
FOLHA.COM
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