A Paraíba o tempo todo  |

Gilmar Mendes diz que PEC que autoriza derrubar decisão do STF é “extravagante”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (14) que a proposta de emenda à Constituição que permite ao Congresso sustar decisões da Corte é “extravagante”.

O magistrado afirmou que é um “vexame” a discussão do texto em um país democrático.

“Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta, porque ela é tão extravagante, que é uma estrovenga [coisa fora do comum; estrupício]”, declarou.

Conforme Gilmar, um dispositivo semelhante já existiu no Brasil durante a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou também que não vê “falta cometida pelo ministro Alexandre de Moraes” que justifique a instalação de um processo de impeachment. Segundo Mendes, a suspensão do X não pode servir de parâmetro para o pedido, porque foi uma “decisão correta”.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na última quarta-feira (9) a proposta, dentro de um conjunto de medidas de um “pacote anti-STF”. Agora, o texto deve ser analisado por uma comissão especial antes de ir a plenário.

O texto aprovado pela CCJ autoriza ao Congresso derrubar decisões do Supremo se considerar que a Corte ultrapassou o exercício da função jurisdicional. Segundo a PEC, para que a decisão seja sustada, são necessários os votos favoráveis de dois terços da Câmara e do Senado.

A proposta também sugere que, caso o Congresso suste uma decisão, o STF poderá mantê-la com o voto de um quinto dos seus membros. A PEC também determina que os relatores de processos em tribunais submetam imediatamente ao colegiado do tribunal as medidas cautelares (liminares) concedidas, para que sejam referendadas.

CNN

    VEJA TAMBÉM
    Veja Mais

    O indiciamento de Bolsonaro

    A Polícia Federal indiciou Bolsonaro ao entender que existem elementos que indicam eventual cometimento de crime de tentativa…

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe