O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu uma cautelar proibindo que autoridades públicas investiguem ou tomem qualquer medida que vise responsabilizar o jornalista Glenn Greenwald por publicar informações na mídia, diante da proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística. A decisão é desta quarta-feira (7).
Glenn Greenwald, do site The Intercept Brazil, está à frente da divulgação de mensagens trocadas entre membros da operação “lava jato”.
Na decisão, Gilmar afirma que a atuação do jornalista é digna de proteção constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais.
“A despeito das especulações sobre a forma de obtenção do material divulgado pelo jornalista – matéria que inclusive é objeto de investigação criminal própria –, a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão”, defende.
Segundo Gilmar, a história recente das democracias constitucionais “tem nos advertido que as cláusulas de liberdade de expressão e de imprensa devem ser preservadas em benefício da obtenção da informação pela coletividade, ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes”.
“Além disso, embora ainda esteja pendente de julgamento no mérito, cumpre ressaltar que, por maioria, a Turma concedeu habeas corpus de ofício para impedir a quebra do sigilo da fonte do jornalista, ante sua proteção constitucional”, diz o ministro.
Gilmar afirma ainda que, em julgados recentes, o STF tem firmado que “a dimensão objetiva do sigilo constitucional da fonte jornalística desdobra-se não apenas sobre o direito subjetivo do jornalista de não divulgar a forma de obtenção das suas informações, mas também quanto à impossibilidade de o Estado promover atos punitivos tendentes à obliteração desse sigilo constitucional”.
Ação
Na ação, o Rede Sustentabilidade afirma que, em razão das reportagens mostrando a troca de mensagens entre o então juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e procuradores da “lava jato”, meios de comunicação noticiaram que a Polícia Federal teria solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações a respeito de movimentações financeiras de Greenwald, para “investigar” suposta atividade criminosa relacionada aos vazamentos.
“Está clara a violação ao preceito fundamental da liberdade de expressão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, notadamente a Polícia Federal, por instaurar inquéritos contra um jornalista pelo simples exercício de sua atividade, em violação a regras basilares da Constituição Federal”, diz a ação.
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