Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada dessa quinta-feira (09) uma portaria interministerial que define que quem quiser viajar ao Brasil terá que apresentar à companhia aérea responsável pelo voo o comprovante de vacinação contra Covid-19.
A medida passa a valer a partir do próximo sábado (11).
Ainda segundo a portaria a vacinação deverá ter sido feita com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado e ter sido concluída 14 dias antes da data de embarque, caso contrário será preciso fazer quarentena de 5 dias assim que chegar ao Brasil. O endereço de onde a pessoa for ficar deverá ser informado.
Após o quinto dia, a pessoa fará um teste RT-PCR e caso o resultado seja negativo, poderá sair do isolamento.
Ainda na portaria, o governo federal definiu que para a entrada pelas fronteiras terrestres será necessário a apresentação do comprovante da vacina, ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo Antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
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