O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece medidas emergenciais ao setor de aviação civil em razão da pandemia da Covid-19. O texto determina a extinção da taxa adicional de embarque internacional e ordena o reembolso de voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 ao consumidor. A devolução deve ocorrer em até 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
Entre outros pontos, a legislação sancionada também prevê que as contribuições com vencimento em 2020, previstas em contratos de concessão de aeroportos estabelecidos com o governo poderão ser pagas até 18 de dezembro deste ano. Neste adiamento, será incluída a correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Saiba mais sobre a agência reguladora que supervisiona a aviação civil no país
Entre os trechos vetados pelo presidente da República, está a norma que permitia aos aeronautas e aviários que tiveram a suspensão total ou a diminuição em seus salários, por conta da recessão econômica, a realizarem seis saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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