Guarda compartilhada: como dividir as férias escolares dos filhos?

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Para a criançada, o mês de janeiro pode ser de pura diversão, afinal, é o primeiro período do ano de férias escolares. Para os pais que compartilham a guarda dos filhos, no entanto, é preciso estabelecer um diálogo mais concreto. Como fica a guarda compartilhada das crianças nas férias escolares? A advogada Larissa Raulino explica como funciona.

No Brasil, a guarda compartilhada é regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil. O objetivo é assegurar que ambos os genitores participem ativamente na vida dos filhos, mesmo após a separação.

No entanto, em relação ao período de férias escolares, a advogada Larissa Raulino explica que não há uma regra específica na legislação brasileira sobre como a guarda compartilhada deve ser exercida durante esse período. “O ideal é que haja um acordo ou uma sentença determinando, para aquelas partes, para aquela família, como é que vai se dar a convivência da criança com os pais”, detalha. O mais indicado, portanto, é que seja conservada a convivência com ambos os genitores.

“Se os dois genitores moram na mesma cidade, e se a guarda compartilhada já é exercida de forma tranquila, o ideal é que se divida: quinze dias com o genitor, os outros quinze dias com outro genitor, ou semanas alternadas, mas que ambos os genitores tenham a oportunidade de conviver com essa criança no período igualitário e também que eles possam ter a responsabilidade de estar com uma criança durante o dia inteiro”, ressalta a advogada Larissa Raulino.

A legislação brasileira incentiva a flexibilidade e o diálogo entre os pais para tomarem decisões que estejam de acordo com o melhor interesse da criança.

É importante, no entanto, que haja participação ativa dos pais na vida dos filhos durante as férias escolares, mesmo com a guarda compartilhada. “Em caso de divórcio, quando o casal possui filhos menores, obrigatoriamente, há a necessidade de que esse divórcio seja judicializado. Então, tem que ter uma ação judicial. Nessa ação, deve ficar definido como vai ficar a convivência com a criança. E o ideal é que fique o mais detalhado possível”, enfatiza Larissa Raulino.

Se os pais não conseguirem chegar a um acordo, a questão pode ser levada a uma mediação familiar ou, em último caso, decidida pelo juiz, considerando sempre o melhor interesse da criança. A advogada Larissa Raulino ressalta que a qualquer momento esses pontos da sentença podem ser corrigidos através de uma ação judicial específica, considerando a realidade da criança naquele outro momento que não o momento do divórcio.

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