Equiparado ao racismo, o crime de homofobia e transfobia prevê penas mais duras quando cometido através dos meios de comunicação e redes sociais, chegando a cinco anos de prisão. A violência foi inserida no ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e considera homofobia aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém.
Integrante da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas da Paraíba (Abracrim-PB), José Luiz ressalta, nesta segunda-feira (28), Dia do Orgulho LGBTQIA+, que todas as condutas descritas nos artigos da Lei nº 7.716/89 antes utilizadas apenas para definir os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, também são utilizadas para penalizar a homofobia e transfobia. Na maior parte das condutas, a penalização é de até três anos de reclusão e multa.
José Luiz explica que a pena é aumentada por publicações de caráter homofóbico nas redes sociais por conta da facilidade de disseminar informações nestas plataformas. “Pela maior possibilidade de se espalhar o cometimento do crime, aumentando a exposição da vítima. O aumento da pena resguarda a intimidade do ofendido perante a sociedade”, detalha.
Dados divulgados pelo Trans Murder Monitoring (Observatório de Assassinatos Trans), apontam que nos primeiros meses de 2020, 124 pessoas transexuais foram mortas no Brasil, fazendo com que o país ocupe o topo do ranking dos mais violentos para essa população pelo 12° ano consecutivo. “Pensando nos princípios fundamentais que garantem a vida e a dignidade a todos os cidadãos, tais discussões se mostram extremamente necessárias, sendo inclusive debatidas no âmbito do direito penal e, em específico, na criminalização de condutas, como é o caso da homofobia”, pontua.
O advogado ainda explica que as pessoas não devem emitir opiniões quando se trata da orientação sexual alheia e certos julgamentos e comentários podem ser considerados crimes. “Não estamos nos referindo a um tema que admite juízos de valor ou julgamentos. Quando nossa opinião fere a existência de outra pessoa, como é o caso da homofobia, ela não é uma opinião, mas sim um preconceito mascarado e pode inclusive ser considerada crime”, revelou.
Denúncia – Ao ser vítima ou testemunhar uma situação de preconceito, o especialista destaca é preciso procurar a delegacia de polícia mais próxima, ou alguma unidade especializada na apuração desses delitos, caso exista na região. O Ministério Públio também deve ser acionado, já que é responsável por resguardar os direitos dos cidadãos. Ele ainda orienta que a vítima ou testemunha documente eventuais provas que comprovem o crime.
Assessoria