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Inexigibilidade de licitação: Decisões de tribunais garantem contratação de escritórios de advocacia por municípios 

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A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) e Federação das Associações de municípios da Paraíba (Famup) se posicionaram, nesta terça-feira (26), sobre a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) pelo Ministério Público da Paraíba (MMPB) para contratação de serviços advocatícios e contábeis nos municípios paraibanos. As entidades voltaram a reafirmar a legalidade no processo de contratação por inexigibilidade de licitação como mostra entendimento firmado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), súmulas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a resolução 36/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público.

O presidente da Apam, Marco Villar, lembra que tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 10980/18 que tem como objetivo permitir a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública. “Alem disso, várias decisões mostram que a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação é legal e permitida. Vale lembrar ainda que não somos contrários a realização de concurso público, mas contra a tentativa de criminalizar a advocacia e também contra a ingerência do Ministério Público nos municípios”, destacou.

Essa matéria entrou na pauta da Confederação Nacional dos Municípios Brasileiros das prioridades dos municípios brasileiros a pedido do presidente da Famup, George Coelho. “Advogados, contadores e prefeitos estão sendo perseguidos e penalizados na Paraíba. Os gestores não têm o direito de contratar profissionais para cargos de confiança, pois são alvo de ação de improbidade. Queremos a ajuda do CNM para resolver esse problema e pedir apoio dos deputados para que essa matéria seja aprovada”, destacou George.

“Existem ainda as Súmulas n.º 04 e 05/2012 da OAB que são favoráveis a este tipo de contratação por inexigibilidade e ainda proíbe a mercantilização da profissão, tornando o advogado passível de responsabilização cível ou criminal caso o faça. O argumento é de que é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios, em função da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição” disse o presidente da OAB, Paulo Maia.

Villar lembrou que o Tribunal de Contas da Paraíba tem um entendimento uniformizado pela legalidade de contratação de advogados por municípios, assim como outras Cortes de Contas pelo País. A Uniformização foi destacada pelo conselheiro Nominando Diniz, vice presidente da Corte, ao analisar o Processo 05359/05 (Acórdão APL TC nº 195/2007), referente ao município de Araçagi.

STJ – O Superior Tribunal de Justiça chegou a manter decisão da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a qual afirma ser legal a contratação de advogados pelo Poder Municipal sem licitação. O Ministério Público de Goiás havia entrado com recurso especial argumentando que a prática da inexigibilidade do processo licitatório nesses casos seria improbidade administrativa. A decisão no STJ foi do ministro Mauro Campbell Marques.

 CNMP – A análise do Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, que trata sobre a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação ainda aguarda apreciação do Conselho Nacional do Ministério Público. Já a resolução 36/2016 afirma que “a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.

 

Assessoria

 


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