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INSS: saiba como agendar ou remarcar perícia médica

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Agendamento deve ser feito pelo Meu INSS, por aplicativo ou pelo telefone 135. Mais de 790 mil pessoas aguardam a realização de perícia médica no país.

As perícias médicas estão sendo retomadas gradualmente nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Só estão sendo atendidos, porém, segurados com agendamento feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Após uma série de problemas e dificuldades enfrentadas pelos usuários na reabertura das agências, o INSS abriu também a possibilidade de remarcação de perícia médica agendada e não realizada.

As perícias são necessárias para permitir que trabalhadores recebam auxílio, retornem ao trabalho ou consigam a aposentadoria. O país tem cerca de 1,5 milhão de processos na fila do INSS. Desse total, 794 mil aguardavam em agosto perícia médica, segundo o último dado disponível.

Como agendar
São 3 as opções:

1 – pelo site Meu INSS
2 – pelo aplicativo Meu INSS
3 – pelo telefone 135

“Como o reagendamento foi incluído no aplicativo no final da semana passada, há nova versão do aplicativo Meu INSS, que deve ser atualizado”, lembra o INSS.

Passo a passo

1 – Acesse o Meu INSS (página ou aplicativo)
2 – Faça o login e clique na opção “Agendar Perícia”
3 – Escolha entre as opções “Perícia inicial”, “Perícia de prorrogação” e “Remarcar perícia” (reagendamento) e clique em selecionar
4 – Siga os passos seguintes e faça o agendamento
5 – Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”
6 – Compareça na data marcada para a perícia.

O segurado pode verificar as agências abertas e que estão realizando perícias pelo site covid.inss.gov.br/

Pelo telefone 135 basta selecionar a opção “Falar com o atendente” e escolher o tipo de agendamento de perícia desejado.

Documentos necessários
A perícia nada mais é que uma avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito a auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Nesse sentido, no dia da perícia, devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, tais como:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
  • Atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante;
  • Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
  • Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado
  • Receituários;
  • Comprovante de tratamento.

Para segurados com impossibilidade de locomoção, a orientação é que o representante legal do periciado compareça na unidade de atendimento selecionada, na data e hora marcada, com a documentação que comprove a necessidade de realização da perícia domiciliar ou hospitalar.

 

G1

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