O juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, concedeu liminar autorizando a chamada Marcha da Maconha, a ser realizada no dia 9 de maio, no Posto 9, em Ipanema, na Zona Sul.
Em sua decisão, o juiz alega que o pedido para a realização da manifestação – feito pelo advogado Nilo Batista – foi aceito por ser um exercício da liberdade de expressão e de pensamento, além ainda de obedecer ao direito de reunião.
“Não se está decidindo absolutamente nada sobre uso de substância entorpecente! Dessa mesma matriz – liberdade de expressão – surgiu, também, a liberdade de imprensa. Pretender cercear a liberdade de expressão é admitir-se a possibilidade de cercear a outra também. Mas a liberdade de expressão deve ser mais livre ainda que a liberdade de imprensa”, compara o magistrado, enaltevendo que não cabe censura à manifestação.
“O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que. No caso dos autos, que digam por que a maconha e outras drogas legais, como o álcool, fazem mal a saúde; exibam depoimentos de ex-viciados; transmitam o que dizem os especialistas da saúde etc. O que não podem fazer é tentar impedi-la”, complementou.
Assessoria
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