Em uma vitória para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro decidiu nesta quarta (7) que os recibos apresentados pelo petista para comprovar pagamento de aluguel ao empresário Glaucos da Costamarques não são “materialmente” falsos.
Isso significa que, na visão do juiz, não foram adulterados, mas não necessariamente comprovam o pagamento efetivo do aluguel, que será analisado posteriormente.
O juiz ressaltou que o próprio Costamarques, identificado pela acusação como laranja de Lula na compra de um apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), admitiu que assinou os recibos.
Anteriormente, o juiz havia alertado de que havia dúvida sobre a necessidade de perícia nos recibos, já que não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão, Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou “inútil”.
“No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão de que os aluguéis não foram pagos.”
Na ação penal, Lula é réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir o apartamento e um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo.
O Ministério Público diz que o apartamento foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costamarques. Ainda segundo a Procuradoria, o apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que nunca teria pagado aluguel pelo uso.
A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou em setembro de 2017 um conjunto de recibos assinados por Costamarques.
O empresário afirmou a Moro que assinou uma série de recibos de anos anteriores enquanto esteve internado no Hospital Sírio-Libanês, no fim de 2015.
Ele disse que firmou contrato de aluguel com Marisa Leticia, mulher de Lula, morta no ano passado, mas que não recebeu qualquer depósito até 2015, quando foi visitado no hospital pelo advogado Roberto Teixeira, amigo do ex-presidente.
DEFESA
Em nota, a defesa de Lula disse que a decisão de Moro confirma o que vem sendo afirmado: que “os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à d. Marisa, o sr. Glaucos da Costamarques”.
“A improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal. O sr. Costamarques afirma que é o proprietário do apartamento que foi alugado à d. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras.”
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com Folha press