A Paraíba o tempo todo  |

Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil por abandono

 O juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou um pai a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho, vítima de abandono afetivo. As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta sexta-feira, 4.

 

À Justiça, o filho contou que embora o pai sempre se negasse a realizar o exame de DNA, a filiação foi confirmada após muitos anos de trâmite. Segundo ele, que entrou com a ação de indenização por dano moral, o pai agia ‘com frieza’, ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que tinham apoio moral, afetivo e financeiro. O filho afirmou que a situação lhe causou danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.

 

Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor da ação como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade. “Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar”, decidiu o juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto .

 

Isto É

    VEJA TAMBÉM
    Veja Mais

    08 de janeiro, Lula e o STF

    Primeiramente, o acontecimento do 08 foi repugnante e criminoso. Dezenas de pessoas, inflamadas por ódio político, invadiram e…

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe