A Justiça Federal da 1ª Região julgou improcedente uma ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello e outras cinco pessoas pela crise do oxigênio no Amazonas, durante a pandemia da Covid-19.
A ação de de Improbidade Administrativa foi proposta em face de Pazuello, o ex-secretário de saúde do estado, Marcellus José Barroso Campelo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.
De acordo com o pedido do MPF, os “réus foram responsáveis pela crise do oxigênio no estado do Amazonas, durante o recrudescimento da pandemia de COVID-19 em janeiro de 2021, devido os réus se omitirem no cumprimento de seus deveres funcionais”.
A decisão, assinada pelo juiz federal Diego Oliveira, rejeita a ação pois ela questiona o “fornecimento e distribuição equânime de gás oxigênio medicinal às unidades de saúde do Amazonas e transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados”.
Segundo o juiz, a ação não aponta uma relação direta com a responsabilização dos seis citados pelo MPF por ato de improbidade administrativa.
G1