No dia 17 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um comunicado ao Diário da Justiça que levou o juiz a avaliar a vítima de fraude como o lado mais fraco. Portanto, os bancos precisam compensar os clientes que foram atingidos por coisas como golpe do motoboy e golpes de Pix.
Além disso, a recomendação aprovou diretrizes sobre julgamentos, incluindo roubo de carga, recuperação extrajudicial de dívidas pré-determinadas e cancelamento de alocações de consórcios, entre seis declarações.
Confira o entendimento da justiça de São Paulo
A recomendação da justiça é que a devolução do dinheiro desviado por fraude seja determinada em caso de movimentação anormal da conta.
O tribunal considera a segurança do Internet banking ou aplicativos bancários como de responsabilidade da instituição, portanto, neste caso, a vítima deve ser indenizada.
No entanto, mesmo que haja fraude, o tribunal não garante que a instituição será responsabilizada, mesmo que as movimentações do banco não indiquem circunstâncias incomuns.
Por fim, espera-se que outros tribunais de outros países brasileiros usem essa afirmação como base e formem uma posição nacional.
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