Categorias: Brasil

Justiça suspende ordem que obrigava Bolsonaro a entregar resultado de exames de coronavírus

PUBLICIDADE

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar até este sábado (2) os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o coronavírus.

A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e fixou um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos exames.

Como a magistrada atuou no plantão, o prazo determinado por ela é para que o relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta, possa decidir sobre a entrega ou não dos exames.

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus.

A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal “O Estado de S. Paulo” aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.

Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. “A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado”, argumentou a defesa do presidente.

Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tem, também, direito à intimidade e à privacidade.

Em sua decisão, a desembargadora afirmou que tanto o governo quanto o jornal possuem argumentos plausíveis.

“Em juízo de cognição sumária e preliminar, constato que a análise dos autos revela que os argumentos de ambas as partes são sustentáveis, razão pela qual não há como se aferir, neste momento processual e, em plantão judiciário, a probabilidade do direito por elas invocado”.

Segundo a desembargadora do TRF-3, “a dilação do prazo, ao mesmo tempo em que evita a irreversibilidade da medida sem que se dê a análise pelo magistrado competente, também não acarreta prejuízos irreparáveis ao recorrido, até mesmo diante do fato de que se trata de ação ajuizada em 27 de março de 2020”.

G1

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Mersinho sugere que João Azevêdo decida seu futuro político já em 2025: “Ele tem que tomar essa decisão”

O governador João Azevêdo (PSB) vai ou não candidatar-se ao Senado? Essa talvez seja a…

29 de novembro de 2024

“Galdino está mais do que pronto para 2026”, diz Felipe Leitão ao endossar candidatura ao governo

O deputado estadual Felipe Leitão, que assumirá a vice-presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)…

29 de novembro de 2024

Rômulo Dantas adere e Dinho passa a contabilizar 23 vereadores no apoio à sua reeleição

O vereador eleito Rômulo Dantas (Mobiliza) anunciou apoio, nesta sexta-feira (29), ao projeto de reeleição…

29 de novembro de 2024

Mersinho revela que seu nome é lembrado para a majoritária em 2026, mas seu foco é reeleição

O deputado federal Mersinho Lucena (PP) revelou, nesta sexta-feira (29), que seu nome tem sido lembrado para…

29 de novembro de 2024

Sedurb cumpre TAC que determina ordenamento do comércio informal na orla da capital, entre outras medidas

A Prefeitura de João Pessoa, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado…

29 de novembro de 2024

JP e CG lideram número de casos confirmados de HIV e Aids na Paraíba;

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou, nessa quinta-feira (28), o novo Boletim Epidemiológico…

29 de novembro de 2024