A Justiça Federal da Bahia deferiu a liminar para cancelar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) na Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB). O recurso foi apresentado pelo vereador soteropolitano Alexandre Aleluia (DEM) e a decisão foi do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana. As informações são dos portais de imprensa locais.
A cerimônia está prevista para esta quinta feira (18) como parte da caravana “Lula pelo Brasil”, que percorrerá de ônibus nove estados do Nordeste entre os dias 17 de agosto e 5 de setembro. No entanto, o magistrado não só determinou o cancelamento, como também oficiou a Polícia Federal para que assegure que o evento não aconteça e a PF “esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas cabíveis”.
A decisão causou espanto. Nas redes sociais, o colunista do Justificando e pesquisador na Universidade Estadual de Feira de Santana (BA), Felipe Freitas, a decisão “viola o princípio da autonomia universitária; desrespeita a noção de causa interna corporis e interfere na liberdade de cátedra dos conselheiros. O precedente é perigoso e nos remete a lamentáveis momentos históricos nos quais pesquisadores, professores e cientistas não gozam de qualquer espaço de auto organização e livre pensamento”.
Presunção de inocência
Aleluia, o vereador que moveu a ação, disse a rádio local que moveu o processo porque, para ele, Lula merecia uma sentença e não uma homenagem. Foi então que entrou no ar o Procurador de Justiça da Bahia Rômulo Andrade Moreira, presença constante como articulista no Just, para indagar o político e seu aluno se ele havia prestado atenção nas aulas:
“Pergunte a ele se na faculdade ele não aprendeu o que é princípio da inocência? Ele foi meu aluno na Unifacs. Eu ensinei isso a ele. Lula não foi definitivamente condenado, Lula já foi homenageado por várias universidades no mundo”, rebateu o procurador na transmissão.
Carta Capital