O conselheiro Francisco Maurício, em decisão monocrática, concedeu liminar em procedimento de controle administrativo (665/2009-60) suspendendo a realização da segunda etapa do 28º concurso para promotor de Justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. As provas estavam marcadas para os próximos dias 10, 11 e 12 de julho de 2009.
Na fundamentação de sua decisão o conselheiro acatou as alegações de uma candidata do concurso de que a prova da primeira etapa do certame violou a Resolução nº 14/2006 do CNMP, em seu §1º do artigo 17, que determina que “a prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais.”
A decisão foi encaminhada ontem, 7 de julho, ao procurador-geral de Justiça do MPDFT. O concurso fica suspenso até o julgamento do mérito do PCA 665/2009 pelo Plenário do CNMP. Confira a íntegra da decisão na página do CNMP: www.cnmp.gov.br
Assessoria
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