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Maioria do STF vota a favor de licença-maternidade para mulher não gestante em união estável homoafetiva

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Situação analisada envolve casal de mulheres que fez inseminação artificial. Decisão da Corte deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (13) a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva.

A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Os ministros ainda discutem a redação da tese que servirá de guia para a aplicação em processos em instâncias inferiores.

Os magistrados debatem se as duas mulheres do casal poderão ter o direito equivalente à licença-maternidade (que tem prazo geral de 120 dias) ou se uma das mulheres fica com o prazo equivalente ao de uma licença-paternidade.

O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.

G1

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