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MÁRIO MOACYR, A FRENTE DO SEU TEMPO

Confesso que não conhecia e o pouco que já tinha ouvido falar era pelos comentários do meu Pai, Des. Marcos Souto Maior, e, do meu Tio, Des. Rivando Bezerra, que sempre reafirmou a fidalguia e a mansidão no trato com todos, além da cultura jurídica, inclusive com produções literárias internacionais, dentre elas o Traité de Responsabilité Civil, publicado na França.

Contudo, foi durante uma sessão da 1º Câmara Cível TJ-PB, que ouvi nos debates o Des. José Ricardo Porto cintar respeitável passagem do artigo “Estética do Direito” do jurista e professor Mário Moacyr Porto. Como todo eterno estudante, havido por conhecimento, logo no intervalo da sessão plenária, interpelei meu mestre de longas datas, com o objetivo de obter informações acerca do tão primoroso texto. De pronto logo disparou: “Marquito, está esgotada a publicação, mas na internet sempre tem tudo!” Não demorou muito, logo estava eu com o extraordinário artigo do Prof. Mário Moacyr, além de inúmeras outras citações e artigos científicos debruçados sobre o fascinante documento. Vejamos um pequeno trecho:  

“Daí por que o Direito não é nem há de ser nunca um mero esquema de organização social, como pretendem Kelsen e seus adeptos. Algo há de existir além da norma, delimitando-lhe o raio de atuação, e algo de espiritual há de lastrear o fundamento do sistema jurídico, para que as imposições da sua disciplina não degradem o homem à condição de instrumento irracional da vontade do Estado. Não se pretende afirmar – e seria estultícia fazê-lo – que o positivismo jurídico dispensa informar-se nos fatos sociais e econômicos que inspiram e balizam o ordenamento da vida gregária. O que nega não é a importância capital dessas forças, mas, sim, que essas forças constituam os únicos elementos na estruturação do Estado de Direito.

A lei não esgota o Direito, como a partitura não exaure a música. Interpretar e recriar, pois as notas musicais, como os textos de lei, são processos técnicos de expressão, e não meios inextensíveis de exprimir. Há virtuoses do piano que são verdadeiros datilógrafos do teclado. Infiéis à música, por excessiva fidelidade às notas, são instrumentistas para serem escutados, e não intérpretes para serem entendidos. O mesmo acontece com a exegese da lei jurídica. Aplicá-la é exprimi-lá, não como uma disciplina limitada em si mesma, mas como uma direção que se flexiona às sugestões da vida.”  

Das lições do mestre, extrai-se que o a letra fria da lei não é um fim em si mesmo, e, que ao magistrado não basta ser culto juridicamente e imparcial, devendo atuar fortemente como aplicador da lei, fazendo em última análise Justiça, quando arremata:   

“O que é necessário, portanto, é dar vida e calor humano ao ordenamento jurídico da nossa época. O que impõe a nós, juízes, é um trabalho de recriação do Direito, através de uma aplicação progressista da norma. Não basta, para o êxito da nossa tarefa, o domínio da técnica jurídica e a imparcial consciência dos nossos deveres, e para o trabalho de restauração do Direito na confiança e na estima dos homens, mais vale o arrojo dos insurgentes do que a prudência dos glosadores, mais frutifica o idealismo temerário D. Quixote do que o álgido bom senso de Sancho Pança.”

Indiscutivelmente, o Professor Mário Moacyr Porto realmente era um homem à frente do seu tempo, que levou a pequenina Paraíba a ser reconhecida mundialmente ao lado de mestres como José Flósculo da Nóbrega, Agnelo Amorim Filho, Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo, dentre inúmeros outros que enchem de orgulho meu sublime torrão.


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