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Mensagem falsa cobra prova de vida até 28/2 por aposentadoria

Uma corrente que circula por aplicativos de mensagem diz que os aposentados e beneficiários do INSS precisam fazer a prova de vida até 28 de fevereiro para não perderem o direito ao benefício. Segundo a mensagem falsa, teria havido uma mudança de regra no início deste ano, que não foi informada pelos bancos nem pelo INSS. O INSS desmentiu a informação.

O que diz a mensagem falsa: “O governo mudou a regra e não é mais no mês de aniversário que tem de fazer prova de vida. Atentar para o prazo. Agora é até 28 de fevereiro. Os bancos nem o INSS estão avisando. Quem souber de alguém que recebe aposentadoria INSS avisar para não perder o benefício.”

Regras não mudaram, diz INSS

Ao UOL, o INSS informou que a corrente é “fake” e que as regras não foram alteradas. Ou seja, para ter direito à aposentadoria, o beneficiado só precisa ir pessoalmente ao banco onde tiver conta fazer a prova de vida uma vez por ano.

Isso serve para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento via conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético. O processo é simples: basta apresentar um documento oficial com foto (RG, carteira de motorista etc.) a um funcionário do seu banco.

De acordo com o INSS, há bancos que já fazem o reconhecimento por meio de biometria em caixas eletrônicos.

Data da prova de vida varia

Quando cada segurado deve ir ao banco comprovar que está vivo? Isso depende de cada banco. A única exigência do INSS é que o reconhecimento seja feito uma vez a cada 12 meses.

“Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida”, informou o INSS.

Cabe ao banco informar ao segurado, seja no caixa eletrônico, por site ou carta, que chegou sua hora de fazer a prova de vida.

Como fazer em casos especiais

O INSS tem, ainda, regras especiais para segurados que não podem ir pessoalmente ao banco, seja por uma viagem ou por motivos de saúde.

Em caso de doença contagiosa, dificuldade de locomoção ou de pessoas com mais de 80 anos, é possível fazer a prova de vida por meio de um procurador. Os segurados que não conseguem sair de casa também podem agendar uma visita de um servidor do INSS ao domicílio.

Quem estiver em viagem ao exterior também pode fazer via procuração. O INSS recomenda que o pedido seja feito antes da partida. Caso o segurado já esteja fora, é preciso fazer a prova por meio do serviço consular.

Para qualquer um desses procedimentos é preciso fazer uma solicitação prévia ao INSS por meio do telefone 135 ou no portal “Meu INSS”.

Passado o prazo, pagamento é bloqueado por até seis meses

Outro alarde que a corrente faz incorretamente é a perda do direito à aposentadoria em caso de não fazer a prova de vida. Não é bem assim.

Caso o beneficiado não faça a prova de vida dentro do prazo previsto, de 12 meses, seu pagamento seguinte fica bloqueado até que ele faça a nova prova de vida. O benefício só é suspenso de vez se ele não aparecer por mais de seis meses após o fim do prazo.

 

Uol

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