Um motorista usou uma rede social para tentar negociar a transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação em Sorocaba (SP). Várias pessoas responderam a publicação com ofertas de preços, “leiloando” os pontos disponíveis para assumirem a multa. Horas depois, a postagem foi apagada.
A proposta foi feita em um grupo fechado onde moradores de Sorocaba e região vendem e alugam produtos novos e usados, veículos e até imóveis.
Na postagem, ele dizia ter sido multado com sete pontos na carteira e questionava se alguém poderia assumir a pontuação. Este tipo de penalidade é dado para infrações consideradas gravíssimas. Estão nesta lista, por exemplo, excesso de velocidade, avançar o sinal vermelho do semáforo ou trafegar pela contramão.
Em seguida, vários usuários começam a negociação, questionando valores e qual o tipo de habilitação seria necessária (A, para motos, ou B, para carros). Um usuário se oferece para receber os pontos em troca de R$ 300.
Outra usuária pede para que a negociação seja realizada “via inbox”, o sistema de mensagens privadas da rede social. A mensagem ficou disponível na página por mais de 13 horas antes de ser deletada.
A prática de se transferir multas é comum, porém a falsa informação sobre os dados do condutor que vai “receber” os pontos é considerada crime. “Quando se assume em um documento oficial uma declaração falsa, porque a pessoa não estava dirigindo, este é um crime tipificado como falsidade ideológica”, afirma o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba, Fábio Haddad.
Segundo o advogado, tanto quem compra, quanto quem vende os pontos na carteira pode acabar sendo responsabilizado. As penas, nestes casos, podem chegar a cinco anos de prisão e o pagamento de multas. “A partir do momento em que a pessoa vende os pontos que deveriam ser aplicados na própria CNH e isto fica comprovado, ela também pode ser responsabilizada porque também participa do crime de falsidade ideológica.”
Globo.com
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