Categorias: Brasil

Multas previstas em Código não são aplicadas

PUBLICIDADE

No mês passado o G1 publicou uma coluna sobre os mitos e as verdades do Código de Trânsito Brasileiro e recebemos uma porção de dúvidas. É bom saber que os motoristas querem tirar suas dúvidas, mas também temos que lamentar, pois todos deveriam saber o que é certo e o que é errado antes mesmo de assumir a direção. Cadê a eficiência das auto-escolas? Ou será que a culpa é dos aprendizes mesmo, que só pensam em decorar regras e passar no exame?

Um bom exemplo é o motorista que joga lixo pela janela do carro. Em seu artigo 26, Inciso II, o CTB diz que “abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.

É desanimador, mas o que podemos fazer? Bem, temos um código em vigor e uma série de resoluções para tentar adequá-lo a realidade. O CTB vai além. No artigo 172, o CTB prevê como infração de natureza média, com penalidade de multa de R$ 85,13 e quatro pontos na sua habitação o ato de jogar coisas pela janela do carro.

E a disputa entre carros e caminhões? A lei determina que haja cordialidade entre as duas partes. Um dos itens do artigo 29 do CTB diz o seguinte: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”. O que isso quer dizer? Que ônibus e caminhão têm a obrigação de ficar atento e zelar pelos carros.

Todos sabem o pânico que é se aproximar de um caminhão. Ou então um ônibus urbano, que apesar de ter faixa exclusiva nas grandes cidades é comum observar um desses se jogando para cima de um veículo de pequeno porte.

Proibido buzinar

O CTB também dá atenção ao uso da buzina. Pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Observem que o uso se dá em toque breve. Pois é, deveria ser assim, mas quem nunca foi acordado de madrugada com um maluco apoiando o braço na buzina? Esta é mais uma lei que não se aplica na prática.

No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as vinte e duas e as seis horas; IV – em locais e horários proibidos pela sinalização; V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran.

Ouvir som em alto volume

Um artigo que não podemos deixar de mencionar é o 228. Nele está explicito que usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran é uma infração grave e que pode além de multa reter o veículo para regularização. Pois é, é bacana ter um som legal, ou mesmo equipar o carro para participar de um concurso, mas o que os outros motoristas, pedestres, enfim, todos ao redor têm a ver com isso?

Por fim, é importante saber que o artigo 72 abre uma brecha para todo cidadão ou entidade civil se manifestar. Esse artigo estabelece que todos têm o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao CTB.

Talvez a maior – e mais simples solicitação – seja a punição para quem não cumpre estas determinações. Você já viu alguém levar multa por jogar lixo na rua? Ou então por buzinar de forma irregular? Ou por andar com o som em volume alto?

G1

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Hugo Motta prega cautela sobre federação entre Republicanos, PP e União Brasil

O deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), cotado para assumir a presidência da Câmara dos Deputados…

11 de janeiro de 2025

Serra Branca vence Campinense por 1 a 0 na abertura do Paraibano 2025 em duelo no estádio Amigão

Em um duelo equilibrado no Estádio Amigão, em Campina Grande, o Serra Branca estreou no…

11 de janeiro de 2025

Tornando o ambiente descontraído!

O funeral não é espaço para conversas longas nem risos incessantes, especialmente quando se trata…

11 de janeiro de 2025

Criança de 4 anos morre após cair do terceiro andar de prédio em Campina Grande

Uma tragédia abalou os moradores do Complexo Aluísio Campos, em Campina Grande, na madrugada deste…

11 de janeiro de 2025

Ranniery Gomes, Eliane e Cavalo de Pau são as atrações do Festival Forró Verão neste sábado

A segunda semana do Festival Forró Verão em João Pessoa promete muito arrasta-pé ao longo…

11 de janeiro de 2025

Dez equipes buscam título da 115ª edição do Campeonato Paraibano a partir deste sábado (11)

A bola vai rolar na principal competição esportiva da Paraíba. Vai começar a 115ª edição…

11 de janeiro de 2025