O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará uma semana de mutirão de reabilitação profissional a partir desta segunda-feira (11) até sexta-feira (15).
O objetivo é reduzir a fila para avaliação socioprofissional de 37 mil segurados nas seis superintendências regionais do instituto, que ficam em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Florianópolis, Pernambuco e Distrito Federal. Os segurados serão contatados pelas equipes de reabilitação profissional. Portanto, não haverá agendamento.
O INSS encaminha para a avaliação pericial e socioprofissional o segurado afastado por benefício de incapacidade temporária, seja por doença ou acidente, caso seja constatada a provável impossibilidade de retorno às atividades profissionais habituais de forma permanente.
A depender da situação, o segurado poderá ser encaminhado para treinamentos, cursos profissionalizantes e aprendizados para ser requalificado para o exercício de uma atividade profissional compatível com sua atual capacidade laborativa e que seja mais adequada às suas condições.
Após a avaliação inicial, os profissionais irão prosseguir com o atendimento aos segurados considerados aptos ao programa de reabilitação profissional, garantindo a efetividade do processo.
As equipes técnicas de gestão dos serviços de reabilitação profissional nas seis superintendências regionais estarão à frente deste trabalho, oferecendo suporte integral para a realização da ação.
Como funciona o serviço de reabilitação profissional
A reabilitação profissional envolve vários profissionais do INSS, com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, entre outras. Estes profissionais atuam na avaliação e na condução do processo de reabilitação profissional, avaliando, informando, orientando e acompanhando os cidadãos que estão no programa.
Os encaminhamentos ao serviço de reabilitação profissional do INSS, podem ocorrer pelas seguintes formas: por meio da perícia médica, por requerimento espontâneo e, em último caso, pela Justiça Federal.
Na perícia médica o segurado afastado por benefício de incapacidade temporária, seja por doença ou acidente, que tenha constatado a provável impossibilidade de retorno às atividades profissionais habituais de forma permanente, é encaminhado para a avaliação pericial e socioprofissional.
Redação
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