A juíza Luciana de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a nomeação do procurador da República Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação popular. Segundo o autor, Anísio Teodoro, Aragão não poderia ocupar o cargo porque a Constituição Federal de 1988 impede membros do Ministério Público de exercerem outras atividades fora da instituição. No governo, o entendimento é de que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de integrar o Executivo. Para a magistrada de Brasília, no entanto, a regra da Constituição vale para todos.
“Embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, escreveu a juíza.
Na decisão, a magistrada citou julgamento do STF que, em março, vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele é procurador de Justiça na Bahia. No caso de Wellington, ele entrou no Ministério Público já na vigência da Constituição de 1988. O tribunal não decidiu qual seria o entendimento para promotores e procuradores que ingressaram na carreira antes da data.
— Tem que examinar a jurisprudência do tribunal, eu não estou atualizado sobre essa questão. No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores (nomeados) antes de 1988. Mas eu não estou informado sobre essa questão (específica do Aragão) — disse nesta terça-feira o ministro Gilmar Mendes.
Logo depois que Aragão tomou posse no cargo, em 17 de março, o PPS questionou o ato no STF, também alegando que membros do Ministério Público não podem integrar o Executivo. O caso ainda não foi julgado e não há previsão de data para ser incluído na pauta do plenário. A relatoria é da ministra Carmen Lúcia. A assessoria do Ministério da Justiça informou que Aragão não foi notificado da decisão e que caberá à AGU tratar do assunto. A AGU também afirma não ter sido notificada, mas que vai recorrer.
O Globo
foto: Roberto Jayme / TSE
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