O Brasil e a multa bilionária do Facebook na UE: o que eles têm em comum?

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As Fintechs tem sido objeto de várias controvérsias relacionadas à privacidade e segurança dos dados dos usuários ao longo dos anos. A mais recente delas foi a multa, divulgada hoje (22), aplicada ao Grupo Meta (proprietário do Facebook, Instagram e Whatsapp). Só neste ano, esta já é a terceira penalidade sofrida pelo Grupo só na União Europeia (UE).

A multa de 1,2 bilhão de euros (quase R$ 6,4 bilhões) é uma punição por violar as normas europeias de proteção de dados. Esta é a maior punição imposta na Europa para este tipo de infração até hoje. O motivo da multa é a transferência de dados de usuários da UE para os Estados Unidos. Mas e o que isso tem a ver com o Brasil?

Ecossistema Europeu
Bem, em primeiro lugar, é preciso entender que a União Europeia possui um conjunto abrangente de diretrizes e políticas para proteger a privacidade dos usuários e regulamentar o uso adequado de dados pessoais. A principal regulamentação nesse sentido é o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor em maio de 2018.

O regulamento estabelece regras claras sobre como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, processados e compartilhados dentro da UE, bem como quando são transferidos para países terceiros. Algumas das cláusulas, por exemplo, dizem respeito à transparência sobre como os dados serão utilizados e ao consentimento explícito e voluntário dos usuários para a coleta e o processamento dos dados pessoais.

Além do GDPR, a UE também possui outros mecanismos de proteção de dados. Essas diretrizes e políticas têm como objetivo garantir a privacidade dos usuários, colocando o controle de seus dados pessoais em suas próprias mãos e responsabilizando as empresas pelo uso adequado dos dados. As violações dessas políticas podem resultar em multas e sanções significativas para as empresas envolvidas. Foi justamente isso que aconteceu desta vez com a empresa do Grupo Meta.

PL 2630 e uma possível chuva de multas
Agora, lançando um olhar para o Brasil e as recentes polêmicas com as BigTechs (das quais fazem parte as empresas do Grupo Meta), é possível entender porque essas gigantes da tecnologia se opõem à aprovação da Lei 2630/2020, também conhecida como PL das Fake News, mas que vai muito além deste tema.

Um dos motivos da oposição diz respeito aos desafios técnicos e custos operacionais para implementar e cumprir regulamentações que podem exigir grandes investimentos em infraestrutura, pessoal e tecnologia. Além das despesas para adequação às novas políticas, ao regulamentar a atividade, elas ficam sujeitas ao cumprimento de normas que podem levá-las ao pagamento de multas, a exemplo dos casos registrados na União Europeia.

Venda de dados: um grande negócio
Seja para a venda ou para uso da própria plataforma, a comercialização ou o uso comercial dos dados dos usuários representa um grande negócio para as gigantes da tecnologia. Elas conhecem seu nome, seu aparelho de comunicação, seus principais locais de acesso, conseguem obter sua localização em tempo real. Conhecem seus gostos, seus artistas favoritos, seus hábitos de consumo dentro e fora do mundo digital. Tudo isso é informação. E informação é um artigo de luxo para qualquer empreendimento, concorda?

É importante ressaltar que a venda, troca ou simplesmente a transferência de dados digitais pelas big techs não ocorre sem críticas e preocupações. A questão da privacidade dos usuários e o uso adequado dos dados são temas cada vez mais discutidos e regulamentados. Isso não é uma tendência brasileira, é uma tendência mundial. E por falar em tendência mundial, vou trazer uma curiosidade pra vocês: especialistas indicam que a expectativa é que, em 2025, mais de 463 exabytes de dados serão criados a cada dia, o equivalente a cerca de 212,765,957 DVDs.

Por isso essas empresas têm medo da regulamentação, pois, a partir dela, a bigtechs passam a ser obrigadas a estar em conformidade com as leis e regulamentações de proteção de dados e garantir a transparência e o consentimento adequado dos usuários em relação ao uso de seus dados pessoais.

Dou-lhe uma… Dou-lhe duas… Dou-lhe três!
De acordo com informações divulgadas pela Agência France Presse, esta é a terceira multa contra a Meta na UE desde o início de 2023 e a quarta em seis meses.

Em janeiro, infrações no uso de dados pessoais com fins publicitários em aplicativos do Facebook, Instagram e WhatsApp levou o Grupo Meta a receber uma multa de quase 400 milhões euros (2,15 bilhões de reais). Já em março, a multa foi de 5,5 milhões de euros (R$ 29,6 milhões) por infringir o RGPD com o serviço de mensagens WhatsApp.

Por isso, eu só posso concluir esta fala reiterando meu apoio às normas e diretrizes que protegem nossos usuários dos serviços das gigantes da tecnologia. A primeira delas, a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), que fortalece a proteção dos dados pessoais dos usuários no Brasil e precisa ser fiscalizada. E a segunda é o meu apoio à aprovação da Lei 2630/2020, conhecida como PL das Fake News, que aumenta a responsabilidade dessas empresas em relação ao conteúdo publicado em suas plataformas.

E finalizo com uma certeza ainda maior de que regulamentar é o caminho para que qualquer negócio cresça de forma ordenada, com uma concorrência justa e sem ferir os limites da lei e do cuidado com o cidadão.

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